Transporte de animais de estimação

Transporte - Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024


Transporte de animais de estimação

Cães e gatos devem estar de peitoral e guia adaptada ou caixas específicas de transporte individuais para fixação ao veículo. Dessa forma, em uma possível frenagem mais brusca, o bichinho não será lançado contra as partes internas do veículo ou até mesmo contra o condutor. É importante o uso de peitoral e não de coleira simples, para evitar estrangulamento ou lesões na cervical do animal.

Segundo o artigo 169 do Código de Trânsito Brasileiro, o motorista que conduzir o animal solto dentro do veículo ou de alguma forma que possibilite distração, comete infração leve com a possibilidade de aplicação de multa.
O artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que não é permitido, quando estiver no trânsito, carregar animais soltos no colo de algum dos ocupantes, nem no porta-malas ou na caçamba das picapes. A infração é considerada média e sujeita o motorista ao pagamento de multa.
Quando animais são conduzidos nas partes externas do veículo com a cabeça para fora ou na carroceria de caminhões ou caminhonetes a lei prevê infração grave e penalidade de multa, além da retenção do veículo, conforme o artigo 235 do CTB.

 

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