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Viamão, sábado, 12 de abril de 2025 (51) 8032-4174
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Competências
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O proprietário e/ou condutor que discorda da penalidade imposta pela autoridade de trânsito competente, decorrente de infração de trânsito prevista no CTB, pode interpor recurso à JARI do órgão autuador.
A contestação poderá ser interposta após a confirmação da autuação de trânsito, seja por não apresentação de defesa prévia ou pelo seu indeferimento e expedição da NP (Notificação da Penalidade de Multa) ou da NPAE (Notificação da Penalidade de Advertência por Escrito) ao proprietário do veículo ou ao condutor advertido. Nas notificações constará o nome do órgão responsável pela autuação e o endereço para o envio do recurso. Caso o recurso seja tempestivo (apresentado dentro do prazo legal) será concedido de modo automático o efeito suspensivo à penalidade.
A consulta de recursos possibilita ao proprietário de veículo e/ou condutor verificar a situação de um recurso apresentado contra uma infração de trânsito de competência do DetranRS, DAER ou prefeituras. Em primeira instância, é analisado pela Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI) do órgão de trânsito responsável pela autuação. Em segunda instância, pelo Conselho Estadual de Transito (Cetran/RS).
Observação: DNIT e PRF usam sistema próprio, portanto esta consulta não acessa informações de autuações dos órgãos federais.
Informar a placa do veículo e clicar na opção "Não sou um robô"
Este serviço é oferecido online.
(51) 3485-8950
Não Informado!
Não Informado!
O recurso de multa ou advertência pode ser interposto pelo proprietário do veículo autuado, pelo condutor identificado ou pelo representante legal.
O recurso deverá ser interposto por escrito de forma legível, no prazo estabelecido na notificação ou no edital, contendo no mínimo os seguintes dados:
• nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela aplicação da penalidade de advertência por escrito ou de multa;
• nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número do documento de identificação, CPF/CNPJ do requerente;
• placa do veículo e número do auto de infração de trânsito;
• exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação;
• data e assinatura do requerente ou de seu representante legal.
Observação: O DetranRS disponibiliza um formulário para preenchimento (não obrigatório). Clique aqui para acessar. No caso de recurso via internet (Central de Serviços), não é necessário fazer upload de cópia da CNH, do CRLV e da NP ou NPAE.
Realize a solicitação do pedido através do link: Protocolar recurso
Consulta de recurso de infração realizada através do link a seguir: Consultar recurso
O prazo para a interposição de recurso à JARI do órgão de trânsito responsável pela autuação vem especificado na notificação e não será inferior a 30 (trinta) dias, contados da data da NP/NPAE ou publicação por edital.
Não Informado!
Não Informado!
Não Informado!
Não Informado!
Não Informado!
Saiba mais sobre o recurso à JARI, primeira instância administrativa em:
https://www.detran.rs.gov.br/infracoes-multas/servicos/990
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