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Viamão, sábado, 12 de abril de 2025 (51) 8032-4174
Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 8h00 às 12h e 13h00 às 17h.
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Regulamentado pela Lei Municipal nº 4.298/2014.
Carteira Nacional de Habilitação da Categoria estabelecida pela Legislação Federal (contendo “exerce atividade remunerada” e situação normal no DETRAN) (Documento Original);
Certidão negativa de registro e distribuição Estadual, para crimes de homicídio, roubo, furto, estupro, corrupção de menores, tráfico de entorpecentes e sequestro, com validade de 90 (noventa) dias (Documento original);
Certidão negativa de registro e distribuição Federal, para os crimes de homicídio, roubo, furto, estupro, corrupção de menores, tráfico de entorpecentes e sequestro, com validade de 90 (noventa) dias (Documento original);
Comprovante de residência no Estado do Rio Grande do Sul, com validade de 90 (noventa) dias (Documento original);
Inscrição no INSS (Documento original);
Comprovante de aprovação nos cursos exigidos pela Lei Federal nº 12.468 e regulamentados pela Resolução do CONTRAN nº 456/2013, com validade de 05 (cinco) anos (Documento original);
Quando motorista auxiliar, trazer autorização do permissionário com autenticação em cartório (conforme anexo);
1 foto 5x7, (sem uso de boné, chapéu e óculos de sol);
Exame toxicológico de acordo com aResolução EPTV nº 003/2019, com validade de 90 (noventa) dias (Documento original).
Obs.: Deverão atender, também os seguintes requisitos: Lei Municipal nº 4.298 de 19 de novembro de 2014: “Art. 22. São requisitos indispensáveis ao condutor de táxi, os seguintes documentos: I - Carteira Nacional de Habilitação da Categoria estabelecida pela Legislação Federal (contendo - exerce atividade remunerada e situação normal no DETRAN). II - Certidão Negativa de Registro e Distribuição Estadual, para os crimes de homicídio, roubo, furto, estupro, corrupção de menores, tráfico de entorpecentes e sequestro, renovável a cada 05 (cinco) anos. III - Certidão Negativa de Registro e Distribuição Federal, para os crimes de homicídio, roubo, furto, estupro, corrupção de menores, tráfico de entorpecentes e sequestro, renovável a cada 05 (cinco) anos. IV - Comprovante de Residência no Estado do Rio Grande do Sul. V - Inscrição no INSS. VI - Comprovante de aprovação nos cursos exigidos pela Lei Federal nº 12.468 e regulamentados pela Resolução do CONTRAN nº 456/2013. Parágrafo único. Não serão iniciados processos com documentação incompleta”. Não serão iniciados processos sem documentação completa. Observação: Quando da renovação trazer todos os documentos atualizados.
Este serviço é oferecido online.
Não Informado!
(51) 9804-00690
transporte@eptvsa.com.br
Na sede da EPTV.
Rodovia Tapir Rocha, 11170.
Centro
Viamão - RS
CEP: 94410-318
Não Informado!
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Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 8h00 às 12h e 13h00 às 17h.
Carteira Nacional de Habilitação da Categoria estabelecida pela Legislação Federal (contendo “exerce atividade remunerada” e situação normal no DETRAN) (Documento Original);
Certidão negativa de registro e distribuição Estadual, para crimes de homicídio, roubo, furto, estupro, corrupção de menores, tráfico de entorpecentes e sequestro, com validade de 90 (noventa) dias (Documento original);
Certidão negativa de registro e distribuição Federal, para os crimes de homicídio, roubo, furto, estupro, corrupção de menores, tráfico de entorpecentes e sequestro, com validade de 90 (noventa) dias (Documento original);
Comprovante de residência no Estado do Rio Grande do Sul, com validade de 90 (noventa) dias (Documento original);
Inscrição no INSS (Documento original);
Comprovante de aprovação nos cursos exigidos pela Lei Federal nº 12.468 e regulamentados pela Resolução do CONTRAN nº 456/2013, com validade de 05 (cinco) anos (Documento original);
Quando motorista auxiliar, trazer autorização do permissionário com autenticação em cartório (conforme anexo);
1 foto 5x7, (sem uso de boné, chapéu e óculos de sol);
Exame toxicológico de acordo com aResolução EPTV nº 003/2019, com validade de 90 (noventa) dias (Documento original)
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