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Viamão, quinta-feira, 21 de novembro de 2024 (51) 8032-4174
Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 8h00 às 12h e 13h00 às 17h.
Competências
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Esta seção é destinada às avaliações não obrigatórias dos serviços. Você pode ignorar caso queira apenas informar seu grau de satisfação.
Regulamentado pelo Decreto nº 009/2022.
Cópia da carteira da CNH “D” (com exerce atividade remunerada) e CPF (Documento Original);
Cerificados dos cursos de direção defensiva, de primeiros socorros e curso para transporte coletivo de passeiros, conforme dispõe as normas do "CTB" e do "CONTRAN", onde tenha sido considerado aprovado, com validade de 05 (cinco) anos (Documento original);
Possuir cursos de especialização, que venham a ser exigido pelo Conselho Nacional de Trânsito "CONTRAN"
1 foto (3x4);
Certidões negativa de crime Estadual e Federal, com validade de 90 (noventa) dias (Documento original);
Autorização da operadora com a qual possui vínculo empregatício, para a função de motorista, para conduzir veículos da mesma, constando a correta identificação das partes e prefixo(s) do(s) veículo(s), nos moldes do formulário fornecido pela EPTV (anexo) (Documento original com documento de identificação do autorizatário);
Documento de identidade do autorizatário (Documento original);
Exame toxicológico realizado nos últimos 90 (noventa) dias (Documento original);
Comprovante de residência atualizado – 90 (noventa) dias (Documento original);
Comprovante de pagamento de taxa de acordo com a Lei Municipal nº 4.556/2016, artigo 187.
Obs.: Deverão atender, também os seguintes requisitos: O condutor deverá ser maior de 21 anos; Não ter computado, em seu prontuário junto ao “DETRAN”, a soma de 40 pontos no período de doze meses; Não ter cometido infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias no período de 12 (doze) meses; Não ter sido autuado em infrações de que integram o artigo 49 deste Decreto, ou ser reincidente nas infrações de que tratam o artigo 49, §§ 1º e 2º também do Decreto nº 009/2022, no período de 12 (doze) últimos meses; Não possuir antecedente criminal, ou sentença judicial transitada em julgado, devendo apresentar as Certidões Negativas Judicial fornecidas pelo Poder Judiciário Estadual e Federal; Decreto nº 009, de 07 de fevereiro de 2022: “Art. 49. As infrações serão classificadas de acordo com o grau em: § 1º Infrações leves I - Fumar ou conduzir cigarros ou assemelhados expostos às vistas dos passageiros, durante as prestações dos serviços; II - Conduzir o veículo em serviço trajando-se inadequadamente; III - Não manter permanentemente atualizada, junto à EPTV S/A, a relação de passageiros com nome e endereço completos e rota do veículo; IV - Deixar de fixar informativo na parte interna do veículo, em lugar visível aos usuários contendo a capacidade máxima de passageiros e os telefones da EPTV S/A para sugestões, informações e reclamações; V - Deixar de comunicar a EPTV S/A as alterações de endereço e telefone do autorizado; VI - Transitar com o veículo com anúncios publicitários em desacordo com resolução emitida pela EPTV S/A; e VII - Transitar sem autorização da EPTV S/A. em faixa exclusiva para o transporte coletivo de passageiros. Multa no valor de 30 (Trinta) URMs (Unidade de Referência Municipal) para infrações leves. § 2º Infrações médias: I - Inobservância do limite de lotação do veículo por passageiros excedentes; II - Desobedecer às normas, ordens de serviço, resolução, regulamentos, da EPTV S/A.; III - Operar ou trafegar sem portar carteira de identificação emitida pela EPTV S/A.; IV - Faltar com educação e respeito com os usuários e público em geral (reclamações protocoladas junto a EPTV S/A); V - Quando em serviço, conduzir pessoas que não constem na relação de passageiro; VI - Abastecer o veículo quando do exercício das atividades do transporte de fretamento, com passageiros; VII - Não comparecer a vistoria da EPTV S/A, salvo motivo justificado devidamente formalizado por escrito, junto a órgão gestor do serviço; VIII - Operar com o veículo em más condições de conservação, limpeza e manutenção; IX - Transitar com veículo com as portas abertas; X - Deixar de fornecer ou fornecer com valores alterados, recibo ou nota fiscal do(s) serviço(s) prestado(s) ao(s) usuário(s); XI - Não portar a relação de passageiros atualizada; e XII - Conduzir veículo com prefixo para o qual não está autorizado. Multa no valor de 40 (quarenta) URMs (Unidade de Referência Municipal) para infrações médias. § 3º Infrações graves: I - Operar no sistema municipal de transporte por fretamento, sem o selo de vistoria ou estando à vistoria vencida; II - Alterar ou rasurar o selo de vistoria ou documentação emitida pela EPTV S/A.; III - Negar-se a fornecer documentos à fiscalização, bem como gestores da EPTV S/A.; e IV - Deixar de comunicar no prazo máximo de 01 (um) dia útil ocorrência de acidente com o veículo, havendo ou não vítimas. Multa no valor de 60 (sessenta) URMs (Unidade de Referência Municipal) para infrações graves. § 4º Infrações gravíssimas I - Operar ou transitar com o veículo fora da padronização da EPTV S/A.; II - Operar no sistema municipal de transporte por fretamento, sem ter a autorização da EPTV S/A.; III - Confiar a direção do veículo a pessoas que não estejam devidamente habilitadas e autorizadas pela EPTV S/A.; IV - Não possuir no veículo, registrador inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo), ou não estar em perfeito funcionamento.; e V - Desacatar com palavras impróprias ou de baixo calão agentes de trânsito, transporte, bem como servidores em geral da EPTV S/A. Medida Administrativa: Recolhimento do Veículo. Multa no valor de 120 (cento e vinte) URMs (Unidade de Referência Municipal) para infração gravíssima.” Não serão iniciados processos sem documentação completa. Observação: Quando da renovação trazer todos os documentos atualizados.
Este serviço é oferecido online.
Não Informado!
(51) 9804-00690
transporte@eptvsa.com.br
Na sede da EPTV.
Rodovia Tapir Rocha, 11170.
Centro
Viamão - RS
CEP: 94410-318
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Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 8h00 às 12h e 13h00 às 17h.
Cópia da carteira da CNH “D” (com exerce atividade remunerada) e CPF (Documento Original);
Cerificados dos cursos de direção defensiva, de primeiros socorros e curso para transporte coletivo de passeiros, conforme dispõe as normas do "CTB" e do "CONTRAN", onde tenha sido considerado aprovado, com validade de 05 (cinco) anos (Documento original);
Possuir cursos de especialização, que venham a ser exigido pelo Conselho Nacional de Trânsito "CONTRAN"
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Certidões negativa de crime Estadual e Federal, com validade de 90 (noventa) dias (Documento original);
Autorização da operadora com a qual possui vínculo empregatício, para a função de motorista, para conduzir veículos da mesma, constando a correta identificação das partes e prefixo(s) do(s) veículo(s), nos moldes do formulário fornecido pela EPTV (anexo) (Documento original com documento de identificação do autorizatário);
Documento de identidade do autorizatário (Documento original);
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Comprovante de residência atualizado – 90 (noventa) dias (Documento original);
Comprovante de pagamento de taxa de acordo com a Lei Municipal nº 4.556/2016, artigo 187.
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