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Viamão, sábado, 12 de abril de 2025 (51) 8032-4174
Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 8h00 às 12h e 13h00 às 17h.
Competências
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Esta seção é destinada às avaliações não obrigatórias dos serviços. Você pode ignorar caso queira apenas informar seu grau de satisfação.
Regulamentado pela Lei Municipal 4.835/2019.
Cópia da carteira da CNH “D” (com exerce atividade remunerada) e CPF (Documento Original);
Cerificados dos cursos de direção defensiva, de primeiros socorros e curso para transporte de escolares, com validade de 05 (cinco) anos (Documento original);
1 foto (3x4);
Certidões negativa de crime Estadual e Federal, com validade de 90 (noventa) dias (Documento original);
Autorização do autorizatário do prefixo, nos moldes do formulário fornecido pela EPTV,(anexo) (Documento original);
Documento de identidade do autorizatário do prefixo (Documento original);
Exame toxicológico realizado nos últimos 90 (noventa) dias (Documento original);
Comprovante de residência atualizado – 90 (noventa) dias (Documento original);
Comprovante de pagamento de taxa de acordo com a Lei Municipal nº 4.556/2016, artigo 187.
Obs.: Deverão atender, também os seguintes requisitos: Lei Municipal 4.835 de 09 de abril de 2019: “Art. 17. As infrações serão classificadas de acordo com o grau em: § 1º Infrações leves: I - Fumar ou conduzir cigarros ou assemelhados expostos às vistas dos passageiros, durante as prestações dos serviços; II - Conduzir o veículo em serviço trajando-se inadequadamente; III - Não manter permanentemente atualizada, junto à EPTV S/A, a relação de passageiros com nome e endereço completos e rota do veículo; IV - Deixar de fixar informativo na parte interna do veículo, em lugar visível aos usuários contendo a capacidade máxima de passageiros e os telefones da EPTV S/A para sugestões, informações e reclamações; V - Deixar de comunicar a EPTV S/A as alterações de endereço e telefone do autorizado; VI - Transitar com o veículo com anúncios publicitários em desacordo com resolução emitida pela EPTV S/A; e VII - Transitar sem autorização da EPTV S/A. em faixa exclusiva para o transporte coletivo de passageiros. Multa no valor de 30 (Trinta) URMs (Unidade de Referência Municipal) para infrações leves. § 2º Infrações médias: I - Inobservância do limite de lotação do veículo por passageiros excedentes; II - Desobedecer às normas, ordens de serviço, resolução, regulamentos, da EPTV S/A.; III - Operar ou trafegar sem portar carteira de identificação emitida pela EPTV S/A.; IV - Faltar com educação e respeito com os usuários e público em geral (reclamações protocoladas junto a EPTV S/A); V - Quando em serviço, conduzir pessoas que não constem na relação de passageiro; VI - Abastecer o veículo quando do exercício das atividades do transporte escolar com passageiros; VII - Não comparecer a vistoria da EPTV S/A, salvo motivo justificado devidamente formalizado por escrito, junto a órgão gestor do serviço; VIII - Operar com o veículo em más condições de conservação, limpeza e manutenção; IX - Transitar com veículo com as portas abertas; X - Deixar de fornecer ou fornecer com valores alterados, recibo ou nota fiscal do(s) serviço(s) prestado(s) ao(s) usuário(s); XI - Não portar a relação de passageiros atualizada; e XII - Conduzir veículo com prefixo para o qual não está autorizado. Multa no valor de 40 (quarenta) URMs (Unidade de Referência Municipal) para infrações médias. § 3º Infrações graves: I - Operar no sistema municipal de transporte escolar, sem o selo de vistoria ou estando à vistoria vencida; II - Alterar ou rasurar o selo de vistoria ou documentação emitida pela EPTV S/A.; III - Negar-se a fornecer documentos à fiscalização, bem como gestores da EPTV S/A.; e IV - Deixar de comunicar no prazo máximo de 01 (um) dia útil ocorrência de acidente com o veículo, havendo ou não vítimas. Multa no valor de 60 (sessenta) URMs (Unidade de Referência Municipal) para infrações graves. § 4º Infrações gravíssimas I - Operar ou transitar com o veículo fora da padronização da EPTV S/A.; II - Operar nos sistema municipal de transporte escolar, sem ter a autorização da EPTV S/A.; III - Confiar a direção do veículo escolar a pessoas que não estejam devidamente habilitadas e autorizadas pela EPTV S/A.; IV - Não possuir no veículo, registrador inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo), ou não estar em perfeito funcionamento.; e V - Desacatar com palavras impróprias ou de baixo calão agentes de trânsito, transporte, bem como servidores em geral da EPTV S/A. Medida Administrativa: Recolhimento do Veículo. Multa no valor de 120 (cento e vinte) URMs (Unidade de Referência Municipal) para infração gravíssima.” Não serão iniciados processos sem documentação completa. Observação: Quando da renovação trazer todos os documentos atualizados.
Este serviço é oferecido online.
Não Informado!
(51) 9804-00690
transporte@eptvsa.com.br
Na sede da EPTV.
Rodovia Tapir Rocha, 11170.
Centro
Viamão - RS
CEP: 94410-318
Não Informado!
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Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 8h00 às 12h e 13h00 às 17h.
Cópia da carteira da CNH “D” (com exerce atividade remunerada) e CPF (Documento Original);
Cerificados dos cursos de direção defensiva, de primeiros socorros e curso para transporte de escolares, com validade de 05 (cinco) anos (Documento original);
1 foto (3x4);
Certidões negativa de crime Estadual e Federal, com validade de 90 (noventa) dias (Documento original);
Autorização do autorizatário do prefixo, nos moldes do formulário fornecido pela EPTV,(anexo) (Documento original);
Documento de identidade do autorizatário do prefixo (Documento original);
Exame toxicológico realizado nos últimos 90 (noventa) dias (Documento original);
Comprovante de residência atualizado – 90 (noventa) dias (Documento original);
Comprovante de pagamento de taxa de acordo com a Lei Municipal nº 4.556/2016, artigo 187.
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