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Viamão, sábado, 12 de abril de 2025 Telefone (51) 8032-4174

Atendimento Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 8h00 às 12h e 13h00 às 17h.

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Descrição:

Regulamentado pelo Decreto nº 009/2022.

Para obtenção do Termo de Autorização, o transportador deverá efetuar cadastro, por meio da apresentação de requerimento à EPTV, acompanhado dos seguintes documentos:

Documento de identidade com CPF do(s) sócio(s);

Contrato social consolidado ou estatuto social, atualizados, com objeto social compatível com a atividade de transporte rodoviário coletivo municipal de passageiros realizado em regime de fretamento e capital social integralizado, devidamente registrado na forma da lei, bem como documentos de eleição e posse de seus administradores, conforme o caso;

Requerimento preenchido e assinado, conforme modelo fornecido pela EPTV;

Comprovante de endereço da autorizatária, com validade de 90 (noventa) dias;

Inscrição no cadastro municipal, para fins de alvará de localização;

Prova de regularidade fiscal e trabalhista, municipal, estadual e federal; 

Certificado de Cadastro no Ministério do Turismo;

Taxa de Vistoria veicular da EPTV;

Obs.: Está dispensado de apresentar o Cadastro no Ministério do Turismo, o transportador que não prestará o serviço de transporte rodoviário coletivo municipal de passageiros realizado em regime de fretamento turístico.

 

 


Requisitos:

O transportador interessado na prestação do serviço, deverá cadastrar veículo, mediante a apresentação dos seguintes documentos, em cópia autenticada em cartório ou cópia simples, quando for possível a verificação da autenticidade por outro meio, dos seguintes documentos:

 

Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV em nome da pessoa jurídica ou respectivo contrato na modalidade de "leasing";

Certificado de Segurança Veicular - CSV, expedido para o veículo, em inspeção por órgão credenciado pelo INMETRO e assinado por engenheiro mecânico, devidamente registrado no CREA, com emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), conforme portaria do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN;

Alvará de Circulação, emitido após a vistoria realizada pela EPTV; e

Apólice de seguro de responsabilidade civil (Seguro-Garantia), conforme Art. 12, § 1º.

Quando se tratar de veículo arrendado, a anotação referente ao arrendamento (leasing) deverá estar registrada junto ao DENATRAN.

Quando constar anotação de restrição administrativa ou judicial no CRLV, o transportador deverá apresentar expressa anuência da entidade responsável pela restrição, declarando que não se opõe ao registro do veículo pelo transportador na EPTV.

A EPTV poderá solicitar comprovação de atendimento aos requisitos de segurança para veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros, estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN .

Os veículos zero-quilômetro serão dispensados de apresentar o CSV pelo período de 1 (um) ano após a sua compra, devendo apresentar cópia da nota fiscal do chassi.

 

Para efeito de prova de regularidade fiscal e trabalhista perante a EPTV, deverão ser apresentados os seguintes documentos, em original ou cópia autenticada em cartório ou cópia simples, quando for possível a verificação da autenticidade por outro meio:

 

Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, devendo ter como atividade econômica principal ou secundária o transporte rodoviário coletivo municipal de passageiros realizado em regime de fretamento;

Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa relativa a créditos tributários federais e à dívida ativa da União, emitida, conjuntamente, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos com a fazenda pública estadual ou distrital, inclusive quanto à dívida ativa;

Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos com a fazenda pública municipal, inclusive quanto à dívida ativa;

Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos trabalhistas da Justiça do Trabalho; e.

Certificado de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

 

 

Obs.: O transportador deverá apresentar as certidões estaduais do domicílio do transportador.


Serviço Online:

Este serviço é oferecido online.


Telefone:

Não Informado!


Celular:

(51) 9804-00690


E-mail:

transporte@eptvsa.com.br


Local:

Na sede da EPTV.

Rodovia Tapir Rocha, 11170.
Centro
Viamão - RS
CEP: 94410-318


Período de Solicitação:

Não Informado!


Meios de Contato:

Não Informado!


Dia e Horário de Atendimento:

Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 8h00 às 12h e 13h00 às 17h.


Documentos Necessários:

Documento de identidade com CPF do(s) sócio(s);

Contrato social consolidado ou estatuto social, atualizados, com objeto social compatível com a atividade de transporte rodoviário coletivo municipal de passageiros realizado em regime de fretamento e capital social integralizado, devidamente registrado na forma da lei, bem como documentos de eleição e posse de seus administradores, conforme o caso;

Requerimento preenchido e assinado, conforme modelo fornecido pela EPTV;

Comprovante de endereço da autorizatária, com validade de 90 (noventa) dias;

Inscrição no cadastro municipal, para fins de alvará de localização;

Prova de regularidade fiscal e trabalhista, municipal, estadual e federal; 

Certificado de Cadastro no Ministério do Turismo;

Taxa de Vistoria veicular da EPTV;


Prazo:

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Forma de Acompanhamento:

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Observações:

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